Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005999 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199205270277313 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2 ART72 ART296 ART297 N1 A E F. CPP29 ART665. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. | ||
| Sumário: | "Tendo a R. sido condenada em 2 anos e 6 meses de prisão pela prática de furto qualificado, não tendo confessado os factos nem deles se mostrando arrependida e, sendo elevado o prejuízo causado ainda não ressarcido, não se justifica suspensão da execução da pena, não obstante terem decorrido quase 6 anos sobre a prática dos factos". | ||