Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277313
Nº Convencional: JTRL00005999
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199205270277313
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N2 ART72 ART296 ART297 N1 A E F.
CPP29 ART665.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
Sumário: "Tendo a R. sido condenada em 2 anos e 6 meses de prisão pela prática de furto qualificado, não tendo confessado os factos nem deles se mostrando arrependida e, sendo elevado o prejuízo causado ainda não ressarcido, não se justifica suspensão da execução da pena, não obstante terem decorrido quase
6 anos sobre a prática dos factos".