Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020123 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA LOCAL DE PAGAMENTO PRESUNÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199406090070246 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 531/93-1 | ||
| Data: | 11/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 ART1041. RAU90 ART64 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/05/05 IN BMJ N310 PAG340. AC RP DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG638. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento das rendas compete ao Autor alegar e provar que o pagamento não foi feito no local próprio. II - Provado o não pagamento das rendas mas nada tendo sido alegado quanto ao local de pagamento presumir-se-à que ocorre mora do locador não sendo aplicáveis ao locatário as sanções do art. 1041 do Código Civil e não podendo obter a resolução do contrato de arrendamento. | ||