Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070246
Nº Convencional: JTRL00020123
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
LOCAL DE PAGAMENTO
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199406090070246
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 531/93-1
Data: 11/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 ART1041.
RAU90 ART64 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/05/05 IN BMJ N310 PAG340.
AC RP DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG638.
Sumário: I - Em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento das rendas compete ao Autor alegar e provar que o pagamento não foi feito no local próprio.
II - Provado o não pagamento das rendas mas nada tendo sido alegado quanto ao local de pagamento presumir-se-à que ocorre mora do locador não sendo aplicáveis ao locatário as sanções do art. 1041 do Código Civil e não podendo obter a resolução do contrato de arrendamento.