Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003060 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | RECURSO AGRAVO REPARAÇÃO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199111280051062 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 ART744 N1 N3. | ||
| Sumário: | A qualidade de agravado só surge com a apresentação das alegações pelo que, se a parte vencedora não alegou no agravo que determinou o despacho de reparação, não pode usar da faculdade conferida pelo artigo 744 n. 3 do CPC. | ||