Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051062
Nº Convencional: JTRL00003060
Relator: CESAR TELES
Descritores: RECURSO
AGRAVO
REPARAÇÃO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL199111280051062
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 ART744 N1 N3.
Sumário: A qualidade de agravado só surge com a apresentação das alegações pelo que, se a parte vencedora não alegou no agravo que determinou o despacho de reparação, não pode usar da faculdade conferida pelo artigo 744 n. 3 do CPC.