Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064771
Nº Convencional: JTRL00010838
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
GARANTIA REAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
EXEQUIBILIDADE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199309280064771
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 561A/912
Data: 11/10/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3 ART50 N2 ART55 N1 ART56 N2 ART57 ART73 ART74 N2 ART108 ART109.
Sumário: I - O artigo 56 n. 2 do Código de Processo Civil consagra caso de extensão expressa da legitimidade passiva para a acção executiva.
É em relação ao devedor - e não ao possuidor - que se devem aferir os requisitos da exequibilidade do título.
II - Ainda que não sejam juntos ao requerimento inicial da execução os documentos passados em conformidade com as cláusulas da escritura que demonstrem as prestações efectuadas, é a escritura título executivo se forem juntos documentos dotados de força executiva que comprovem as referidas prestações.
III - A infracção das regras da competência territorial respeitantes ao processo de execução importa a incompetência relativa do tribunal, sendo aplicável o regime dos artigos 73 e 74 n. 2 do Código de Processo Civil.