Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010838 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO GARANTIA REAL LEGITIMIDADE PASSIVA EXEQUIBILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199309280064771 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 561A/912 | ||
| Data: | 11/10/1986 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART50 N2 ART55 N1 ART56 N2 ART57 ART73 ART74 N2 ART108 ART109. | ||
| Sumário: | I - O artigo 56 n. 2 do Código de Processo Civil consagra caso de extensão expressa da legitimidade passiva para a acção executiva. É em relação ao devedor - e não ao possuidor - que se devem aferir os requisitos da exequibilidade do título. II - Ainda que não sejam juntos ao requerimento inicial da execução os documentos passados em conformidade com as cláusulas da escritura que demonstrem as prestações efectuadas, é a escritura título executivo se forem juntos documentos dotados de força executiva que comprovem as referidas prestações. III - A infracção das regras da competência territorial respeitantes ao processo de execução importa a incompetência relativa do tribunal, sendo aplicável o regime dos artigos 73 e 74 n. 2 do Código de Processo Civil. | ||