Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029195
Nº Convencional: JTRL00025646
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: MANDADO DE DETENÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199906080029195
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART116 N1 N2 ART254 ART257 ART258 ART273. CONST ART27 N1 N2 N3.
Sumário: I - Não é obrigatório que os mandados de detenção para comparência a diligência devam conter dia e hora certos para a realização da diligência.
II - Aliás, mesmo que a diligência tenha dia e hora marcados, caberá sempre à entidade policial escolher, dentro do período de 24 horas que a antecede, o momento oportuno para a efectuar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: