Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025646 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | MANDADO DE DETENÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199906080029195 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART116 N1 N2 ART254 ART257 ART258 ART273. CONST ART27 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Não é obrigatório que os mandados de detenção para comparência a diligência devam conter dia e hora certos para a realização da diligência. II - Aliás, mesmo que a diligência tenha dia e hora marcados, caberá sempre à entidade policial escolher, dentro do período de 24 horas que a antecede, o momento oportuno para a efectuar. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |