Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022438 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199804300078032 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610. | ||
| Sumário: | O art. 610 do Código Civil estabelece os requisitos gerais da impugnação pauliana e fixa dois pressupostos: a) Que o crédito seja anterior ao acto impugnado ou, sendo posterior, tenha o acto sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; b) Que do mesmo acto resulte a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação do seu crédito, ou agravamento dessa impossibilidade. | ||