Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078032
Nº Convencional: JTRL00022438
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199804300078032
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610.
Sumário: O art. 610 do Código Civil estabelece os requisitos gerais da impugnação pauliana e fixa dois pressupostos: a) Que o crédito seja anterior ao acto impugnado ou, sendo posterior, tenha o acto sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; b) Que do mesmo acto resulte a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação do seu crédito, ou agravamento dessa impossibilidade.