Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012762 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PROCESSO DE INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199309230074802 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART24 N1 B N2 ART26 N1 ART32. | ||
| Sumário: | I - Pedida a nomeação de patrono, deve o tribunal estar atento à complexidade do processo, se o conhecer. II - Caso a caso, verificará se, sendo nomeado pela ordem dos advogados um advogado estagiário, tal objectivo será prosseguido. III - O pedido de apoio judiciário, ainda que em processo de inventário, suspende os termos antes da conferência de interessados, desde que formulado até então. | ||