Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00043935 | ||
| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200206200030008 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690 A. | ||
| Sumário: | 1. Pretendendo impugnar a decisão sobre a matéria de facto, o recorrente tem o ónus de indicar os depoimentos em que se funda, por referência do assinalado na acta, nos termos do artigo 522º - C, nº 2, do CPC, sob pena de rejeição do recurso artigo 690º - A, do CPC. 2. Não satisfaz esse ónus o recorrente que - nas suas alegações - se limita a uma referência vaga e genérica aos «depoimentos das testemunhas arroladas pelo apelante.» | ||
| Decisão Texto Integral: |