Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030008
Nº Convencional: JTRL00043935
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200206200030008
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART690 A.
Sumário: 1. Pretendendo impugnar a decisão sobre a matéria de facto, o recorrente tem o ónus de indicar os depoimentos em que se funda, por referência do assinalado na acta, nos termos do artigo 522º - C, nº 2, do CPC, sob pena de rejeição do recurso artigo 690º - A, do CPC.
2. Não satisfaz esse ónus o recorrente que - nas suas alegações - se limita a uma referência vaga e genérica aos «depoimentos das testemunhas arroladas pelo apelante.»
Decisão Texto Integral: