Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011155 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA JULGAMENTO INVALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199707010002885 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 F ART119 ART122 N1 N2 ART359 N1 N2 ART364 N1 ART379 B ART410 N1 N2 N3 ART428 N2. CP82 ART13 ART14 ART17 ART282 N1. CONST89 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS A DE 1993/03/10. | ||
| Sumário: | Alteração substancial dos factos é aquela que, representando um apuramento de factos novos ou uma modificação dos que constam da acusação ou da pronúncia, tiver por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. Verificada tal alteração, sem que o Tribunal usasse o disposto no art. 359 do CPP, a sentença subsequente é nula e inválido o julgamento. | ||