Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002885
Nº Convencional: JTRL00011155
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
JULGAMENTO
INVALIDADE
Nº do Documento: RL199707010002885
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART119 ART122 N1 N2 ART359 N1 N2 ART364 N1 ART379 B ART410 N1 N2 N3 ART428 N2.
CP82 ART13 ART14 ART17 ART282 N1.
CONST89 ART32.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS A DE 1993/03/10.
Sumário: Alteração substancial dos factos é aquela que, representando um apuramento de factos novos ou uma modificação dos que constam da acusação ou da pronúncia, tiver por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis.
Verificada tal alteração, sem que o Tribunal usasse o disposto no art. 359 do CPP, a sentença subsequente
é nula e inválido o julgamento.