Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079452
Nº Convencional: JTRL00016062
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CHEQUE
FOTOCÓPIA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199401200079452
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 4518/921
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART29 ART40 ART49 ART50.
CNOT67 ART84 N1 ART184 N2 ART187 N1 ART188 N2.
CCIV66 ART386 N1 ART387 N2.
CPC67 ART45 ART46.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG352.
AC STJ DE 1993/03/23 IN CJ ANOI T2 PAG27.
Sumário: As fotocópias de cheques notarialmente autênticadas não são títulos executivos e, por isso, não podem servir de fundamento a uma execução.