Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003965
Nº Convencional: JTRL00025879
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199903090003965
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL454 DE 1991/12/28 ART11 N3.
DL316 DE 1997/11/19 ART3 N1.
LUCH ART3 ART28 ART29 ART40.
CCIV66 ART483 ART562 ART563 ART564 ART566.
Sumário: I - A descriminalização dos cheques pós-datados, operada ao abrigo do artº 11º nº 3, do Dec. Lei nº 454/91, de 28/12, na redacção introduzida pelo Dec. Lei nº 316/97, de 19/11, não exonera o sacador da obrigação de indemnização o prejuízo derivado da emissão de cheque sem a provisão respectiva.
II - A responsabilidade do agente, por tal facto ilícito, tem de reportar-se à data em que a emissão teve lugar.
III - A indemnização deve ser arbitrada em processo penal se o ofendido a requerer, bem como a prossecução do processo.
Decisão Texto Integral: