Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025879 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199903090003965 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL454 DE 1991/12/28 ART11 N3. DL316 DE 1997/11/19 ART3 N1. LUCH ART3 ART28 ART29 ART40. CCIV66 ART483 ART562 ART563 ART564 ART566. | ||
| Sumário: | I - A descriminalização dos cheques pós-datados, operada ao abrigo do artº 11º nº 3, do Dec. Lei nº 454/91, de 28/12, na redacção introduzida pelo Dec. Lei nº 316/97, de 19/11, não exonera o sacador da obrigação de indemnização o prejuízo derivado da emissão de cheque sem a provisão respectiva. II - A responsabilidade do agente, por tal facto ilícito, tem de reportar-se à data em que a emissão teve lugar. III - A indemnização deve ser arbitrada em processo penal se o ofendido a requerer, bem como a prossecução do processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |