Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013390 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA PERDA HIPOTECA SOLOS PARTE COMUM RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199311230073771 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4930B903 | ||
| Data: | 11/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART692 ART696 ART701 ART730 C ART1421 N1 A. CPC67 ART676 N1 ART680 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG473. AC RL DE 1990/02/01 IN CJ T1 PAG155. | ||
| Sumário: | I - No caso de derrocada de todas as fracções de um edifício, não construído em regime de direito de superfície, a hipoteca incidente sobre a totalidade das fracções mantém-se em relação ao solo, parte comum do edifício. II - Nos recursos não podem ser apreciadas, em regra, questões não suscitadas antes. | ||