Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073771
Nº Convencional: JTRL00013390
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PERDA
HIPOTECA
SOLOS
PARTE COMUM
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199311230073771
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4930B903
Data: 11/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART692 ART696 ART701 ART730 C ART1421 N1 A.
CPC67 ART676 N1 ART680 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG473.
AC RL DE 1990/02/01 IN CJ T1 PAG155.
Sumário: I - No caso de derrocada de todas as fracções de um edifício, não construído em regime de direito de superfície, a hipoteca incidente sobre a totalidade das fracções mantém-se em relação ao solo, parte comum do edifício.
II - Nos recursos não podem ser apreciadas, em regra, questões não suscitadas antes.