Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015786
Nº Convencional: JTRL00020453
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
Nº do Documento: RL199006050015786
Data do Acordão: 06/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1417 - ART1421.
Sumário: I - É em face do título constitutivo de propriedade horizontal que se definem as partes que cabem em propriedade exclusiva aos condóminos e as partes comuns, bem como a afectação destas.
II - A alteração do referido título pressupõe o acordo de todos os interessados e carece de formalização por escritura pública.
III - É ineficaz a deliberação da assembleia de condóminos, não tomada por todos e não formalizada por escritura pública, que afecte uma parte comum ao uso exclusivo da casa da porteira.