Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020453 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS | ||
| Nº do Documento: | RL199006050015786 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1417 - ART1421. | ||
| Sumário: | I - É em face do título constitutivo de propriedade horizontal que se definem as partes que cabem em propriedade exclusiva aos condóminos e as partes comuns, bem como a afectação destas. II - A alteração do referido título pressupõe o acordo de todos os interessados e carece de formalização por escritura pública. III - É ineficaz a deliberação da assembleia de condóminos, não tomada por todos e não formalizada por escritura pública, que afecte uma parte comum ao uso exclusivo da casa da porteira. | ||