Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024401 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA ACTIVO MASSA FALIDA FALTA CRÉDITO VERIFICAÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL198805310000680 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIII PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P S MACEDO IN MANUAL DIR FALÊNCIAS PAG366. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Sumário: | Decretada a falência, ainda que não haja "activo", tem de se seguir a fase da verificação do passivo e consequente sentença de verificação e graduação, dados os efeitos daqui decorrentes, nomeadamente quanto à identificação dos credores, reabertura do processo de instrução preparatória de indicação do falido, data da falência e outros. | ||