Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000680
Nº Convencional: JTRL00024401
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: FALÊNCIA
ACTIVO
MASSA FALIDA
FALTA
CRÉDITO
VERIFICAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL198805310000680
Data do Acordão: 05/31/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIII PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P S MACEDO IN MANUAL DIR FALÊNCIAS PAG366.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Sumário: Decretada a falência, ainda que não haja "activo", tem de se seguir a fase da verificação do passivo e consequente sentença de verificação e graduação, dados os efeitos daqui decorrentes, nomeadamente quanto
à identificação dos credores, reabertura do processo de instrução preparatória de indicação do falido, data da falência e outros.