Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046146
Nº Convencional: JTRL00008035
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199210150046146
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PENICHE
Processo no Tribunal Recurso: 36/90-3
Data: 07/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371 N1 ART372 N1.
Sumário: I - O incidente da habilitação de herdeiros tem que ser deduzido contra as partes sobrevivas e contra os sucessores do falecido que não forem requerentes.
II - A situação surge pois como um caso de litisconsórcio necessário passivo, pelo que a falta de algum ou alguns deles conduz necessáriamente à absolvição da instância dos requeridos.