Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008035 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199210150046146 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PENICHE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 36/90-3 | ||
| Data: | 07/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART371 N1 ART372 N1. | ||
| Sumário: | I - O incidente da habilitação de herdeiros tem que ser deduzido contra as partes sobrevivas e contra os sucessores do falecido que não forem requerentes. II - A situação surge pois como um caso de litisconsórcio necessário passivo, pelo que a falta de algum ou alguns deles conduz necessáriamente à absolvição da instância dos requeridos. | ||