Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016892 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS ARGUIÇÃO DE NULIDADES DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199406300074842 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8455/862 | ||
| Data: | 10/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART70 ART77. CCIV66 ART8 N1. CP82 ART111 N1 ART164 ART167 N1 A ART168 N1 ART174. | ||
| Sumário: | I - É na execução e não nos embargos a esta que devem ser arguidas a nulidade da citação do executado e a da falta de notificação do despacho que ordena a penhora. II - É o pedido que fixa o limite da decisão do Juiz, sendo este livre na apreciação da motivação jurídica, assim, fornecidos os factos e qualificando-os a parte como de caducidade, pode o Juiz deles conhecer como integrando a prescrição. III - Acusando-se o julgador de denegação de justiça, sem fundamento, deve ser remetida ao mesmo cópia da alegação e do acordão que a decidiu. | ||