Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074842
Nº Convencional: JTRL00016892
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199406300074842
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 8455/862
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART70 ART77.
CCIV66 ART8 N1.
CP82 ART111 N1 ART164 ART167 N1 A ART168 N1 ART174.
Sumário: I - É na execução e não nos embargos a esta que devem ser arguidas a nulidade da citação do executado e a da falta de notificação do despacho que ordena a penhora.
II - É o pedido que fixa o limite da decisão do Juiz, sendo este livre na apreciação da motivação jurídica, assim, fornecidos os factos e qualificando-os a parte como de caducidade, pode o Juiz deles conhecer como integrando a prescrição.
III - Acusando-se o julgador de denegação de justiça, sem fundamento, deve ser remetida ao mesmo cópia da alegação e do acordão que a decidiu.