Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074671
Nº Convencional: JTRL00018610
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ADVOGADO
SEGREDO PROFISSIONAL
DISPENSA
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: RL199410040074671
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 3859/902
Data: 06/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART519 N1 ART618 N1 E.
EOADV84 ART81.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/09/19 IN CJ T4 PÁG252.
Sumário: I - Relativamente aos advogados, não há preceito expresso que os proiba de revelarem o que souberam dos seus clientes, quando estes o autorizem.
II - Tendo sido o cliente do advogado a indicá-lo como testemunha, há que entender que o dispensa do segredo profissional.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: