Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00117091
Nº Convencional: JTRL00041354
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
DIREITO DE REGRESSO
COMPANHIA DE SEGUROS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL2002041800117091
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PESSOA JORGE IN PRESSUPOSTOS 38.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 522/85 ART19 C. CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/12/07 IN BMJ 442/155. AC STJ DE 1993/01/27 IN CJ/STJ ANO 1993 T1 PAG 104. AC STJ DE 1997/01/14 IN CJ/STJ ANO1977 T1 PAG57.
Sumário: Por força ao artº 342 nº1 doCódigo Civil imcumbe à companhia seguradora o ònus da prova dos factos constitutivos do direito de regresso inerente à situação de abandono de sinistrado p. na alínea c) do artº 19º do DL 522/85, de 31/12.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: