Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017855
Nº Convencional: JTRL00007670
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: AMNISTIA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199203310017855
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 16/86 DE 1986/06/11.
CPP29 ART650.
Sumário: Deve conhecer-se imediatamente, em qualquer altura do processo, mesmo oficiosamente, da excepção peremptória da amnistia.
Assim e para não retirar ao recorrente um grau de recurso deve dela conhecer o tribunal "a quo".