Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007670 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199203310017855 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11. CPP29 ART650. | ||
| Sumário: | Deve conhecer-se imediatamente, em qualquer altura do processo, mesmo oficiosamente, da excepção peremptória da amnistia. Assim e para não retirar ao recorrente um grau de recurso deve dela conhecer o tribunal "a quo". | ||