Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043475 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | DIREITO AO REPOUSO RUÍDO AUTO-ESTRADA | ||
| Nº do Documento: | RL2002031900128977 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS - DIR OBG. DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 N1 ART483. CONST97 ARET16 ART25 ART64 ART66. DL251/87 DE 1987/06/24 ART20. | ||
| Sumário: | I - Nos direitos da personalidade incluem-se os direitos ao repouso, ao descanso, ao sono e ao sossego, bem como a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado. II - Os ruídos causados pela poluição sonora, com origem na circulação rodoviária poderão causar incómodos insuportáveis, sobretudo no que tange às pessoas que vivem junto ou próximo dos locais onde passam auto-estradas. III - A protecção dos direitos da personalidade, neste caso, passa pela colocação de barreiras acústicas nas zonas habitacionais. | ||
| Decisão Texto Integral: |