Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00128977
Nº Convencional: JTRL00043475
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: DIREITO AO REPOUSO
RUÍDO
AUTO-ESTRADA
Nº do Documento: RL2002031900128977
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS - DIR OBG. DIR AMB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 N1 ART483. CONST97 ARET16 ART25 ART64 ART66. DL251/87 DE 1987/06/24 ART20.
Sumário: I - Nos direitos da personalidade incluem-se os direitos ao repouso, ao descanso, ao sono e ao sossego, bem como a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
II - Os ruídos causados pela poluição sonora, com origem na circulação rodoviária poderão causar incómodos insuportáveis, sobretudo no que tange às pessoas que vivem junto ou próximo dos locais onde passam auto-estradas.
III - A protecção dos direitos da personalidade, neste caso, passa pela colocação de barreiras acústicas nas zonas habitacionais.
Decisão Texto Integral: