Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000910 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL199203300002012 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 N2 ART315 ART678 N1. | ||
| Sumário: | Não é admissível recurso de sentença que cabe dentro da alçada do tribunal recorrido, tendo o respectivo valor processual sido atribuido pelo Autor, sem oposição do Réu, não alterado pelo tribunal - artigo 678 n. 1 do Código de Processo Civil - ainda que da matéria de facto provada resulte que o valor que na realidade está em jogo é de montante superior ao da alçada. | ||