Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002012
Nº Convencional: JTRL00000910
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: RL199203300002012
Data do Acordão: 03/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N2 ART315 ART678 N1.
Sumário: Não é admissível recurso de sentença que cabe dentro da alçada do tribunal recorrido, tendo o respectivo valor processual sido atribuido pelo Autor, sem oposição do Réu, não alterado pelo tribunal - artigo 678 n. 1 do Código de Processo Civil - ainda que da matéria de facto provada resulte que o valor que na realidade está em jogo é de montante superior ao da alçada.