Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024527 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL TELECÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RL199812170072712 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL28/92 DE 1992/02/27 ART2 ART4. DL367/87 DE 1987/12/11 ART3 N1 N3. PORT/57/82 DE 2/3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/12 IN CJ STJ ANO IV T1 PAG146. AC STJ DE 1997/09/30 IN BMJ N469 PAG452. AC RP DE 1994/03/07 IN CJ ANO XIX T2 PAG 190. AC RE DE 1996/12/17 IN CJ ANOXXI T5 PAG295. AC RP DE 1997/05/15 IN CJ ANOXXII T3 PAG 186. AC RC DE 1997/11/19 IN CJ ANOXXII T5 PAG53. | ||
| Sumário: | I - Está fora de prazo a acto processual transmitido pela parte através de telecópia no último dia do prazo em que o podia praticar, mas já depois do encerramento ao público da secretaria. II - O recurso à telecópia, pelas partes e respectivos mandatários, na prática de actos processuais, só pode ter lugar através da utilização do serviço público de telecópia ou de equipamento de telecópia do advogado ou solicitador constante das listas elaboradas pela ordem dos advogados e pela Câmara dos Solicitadores, comunicadas depois à Direcção Geral dos Serviços Judiciários e por esta levadas ao conhecimento de todos os tribunais. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |