Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026106
Nº Convencional: JTRL00008750
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO
EXPROPRIAÇÃO
REFORMA AGRÁRIA
TÍTULO DE INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199212100026106
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB.
Legislação Nacional: CPCI63 ART176.
DL 41957 DE 1958/11/13 ART43.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 N1 ART18.
PORT 43/81 DE 1981/01/15.
PORT 885/82 DE 1982/09/20 N1 B N6 A N13 A D.
Sumário: Constitui fundamento de oposição à execução instaurada pelo Banco de Fomento Nacional segundo o processo das execuções fiscais a alegação e a prova de que os financiamentos concedidos foram para investimento em prédios depois nacionalizados por força do DL. 407-A/75, e que não foram ainda postos à disposição do executado os títulos de indemnização que possibilitariam a dação em pagamento nos termos da alínea a) do n. 1 da Portaria 885/82 de 20 de Setembro.