Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008750 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO EXPROPRIAÇÃO REFORMA AGRÁRIA TÍTULO DE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212100026106 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176. DL 41957 DE 1958/11/13 ART43. L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 N1 ART18. PORT 43/81 DE 1981/01/15. PORT 885/82 DE 1982/09/20 N1 B N6 A N13 A D. | ||
| Sumário: | Constitui fundamento de oposição à execução instaurada pelo Banco de Fomento Nacional segundo o processo das execuções fiscais a alegação e a prova de que os financiamentos concedidos foram para investimento em prédios depois nacionalizados por força do DL. 407-A/75, e que não foram ainda postos à disposição do executado os títulos de indemnização que possibilitariam a dação em pagamento nos termos da alínea a) do n. 1 da Portaria 885/82 de 20 de Setembro. | ||