Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064362
Nº Convencional: JTRL00003706
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESTITUIÇÃO DO SINAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199211120064362
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 N4 ART662 B ART805 N1 N2 B C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG556.
AC RP DE 1985/03/19.
AC RC DE 1988/10/18 IN CJ ANOXIII T4 PAG86.
Sumário: No caso de perda do sinal ou da sua restituição em dobro, nos termos do n. 2 do artigo 442 do Código Civil, o credor tem direito a juros de mora nos termos do artigo 805 do mesmo código, pois uma e outra indemnização não se confundem entre si.