Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003706 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESTITUIÇÃO DO SINAL JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199211120064362 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 N4 ART662 B ART805 N1 N2 B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG556. AC RP DE 1985/03/19. AC RC DE 1988/10/18 IN CJ ANOXIII T4 PAG86. | ||
| Sumário: | No caso de perda do sinal ou da sua restituição em dobro, nos termos do n. 2 do artigo 442 do Código Civil, o credor tem direito a juros de mora nos termos do artigo 805 do mesmo código, pois uma e outra indemnização não se confundem entre si. | ||