Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004032
Nº Convencional: JTRL00001510
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
ACTIVIDADE COMERCIAL
RETRIBUIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199601180004032
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Do escopo lucrativo que caracteriza as sociedades comerciais não se pode extrair que toda a sua actividade tem de ser remunerada.
II - Por isso, competia à Ré de convite provar que os serviços prestados tinham sido remunerados.