Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001510 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS ACTIVIDADE COMERCIAL RETRIBUIÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199601180004032 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Do escopo lucrativo que caracteriza as sociedades comerciais não se pode extrair que toda a sua actividade tem de ser remunerada. II - Por isso, competia à Ré de convite provar que os serviços prestados tinham sido remunerados. | ||