Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021156
Nº Convencional: JTRL00020337
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: MANDADO DE DESPEJO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199012200021156
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART987 N3.
Sumário: A execução do mandado de despejo deve ser suspensa, sempre que atestados médicos comprovem sofrer o inquilino de doença do foro nosológico podendo a sua vida perigar com a efectivação daquele.