Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022250 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONEXÃO DE INFRACÇÕES APENSAÇÃO DE PROCESSOS PROCESSO DE QUERELA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199003280256423 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART55 ART61. | ||
| Sumário: | Declarado extinto o procedimento criminal relativamente aos crimes constantes de um processo de querela, principal, a que se encontram apensos, para efeito de julgamento conjunto, processos vindos de outro juízo, estes processos devem ser julgados neste outro juízo, dado o arquivamento do processo principal. | ||