Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020512 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199010250021026 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | SOUSA MACEDO IN MANUAL DE DIREITOS DAS FALÊNCIAS V2 PAG360. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1235 N1 ART1241. | ||
| Sumário: | I - A acção prevista no art. 1241, do CPC mais não constitui que um meio de insinuação e reconhecimento tardios de créditos sobre o falido. II - A graduação será inserta no apenso de reclamação e graduação e poderá, mesmo, constituir, quando seja caso disso, alteração à sentença de graduação que tenha ocorrido. | ||