Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021026
Nº Convencional: JTRL00020512
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199010250021026
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: SOUSA MACEDO IN MANUAL DE DIREITOS DAS FALÊNCIAS V2 PAG360.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1235 N1 ART1241.
Sumário: I - A acção prevista no art. 1241, do CPC mais não constitui que um meio de insinuação e reconhecimento tardios de créditos sobre o falido.
II - A graduação será inserta no apenso de reclamação e graduação e poderá, mesmo, constituir, quando seja caso disso, alteração à sentença de graduação que tenha ocorrido.