Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044776
Nº Convencional: JTRL00008036
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA DE CONTRATO
CLÁUSULA ACESSÓRIA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199210150044776
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4986/90
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1095 ART1098.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/17 IN BMJ N359 PAG680.
AC STJ DE 1986/10/07 IN BMJ N360 PAG571.
Sumário: I - É nula a cláusula de contrato que viole o disposto no artigo 1095, do Código Civil.
II - Tal nulidade não afecta o contrato de arrendamento celebrado.
III - Sendo o senhorio proprietário de vários andares terá ele o ónus de provar os requisitos do n. 2 do artigo 1098, do Código Civil.