Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006622
Nº Convencional: JTRL00004700
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
OMISSÃO
Nº do Documento: RL199603140006622
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART563.
DL 309/87 DE 1987/07/08 ART5 B.
Sumário: A omissão é causa do dano sempre que haja o dever jurídico especial de praticar um acto que seguramente, ou muito provavelmente, teria impedido a consumação desse dano.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: