Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063769
Nº Convencional: JTRL00037859
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: CONTESTAÇÃO
INQUÉRITO
NULIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
EXAME
RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
VALOR
PROVA PERICIAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200112130063769
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N2 N3 ART127 ART157 ART163 ART364 N1 ART374 N2 N3 B ART379 N1 ART410 N1 N2 A ART426 N1 ART428 N1 N2 ART430 N1. CONST ART32 N5. CP98 ART16 ART17.
Jurisprudência Nacional: RC STJ DE 1998/03/12 IN BMJ N475 PAG 233.
Sumário: I - Não vale como contestação para efeitos de julgamento a alegação de que as provas produzidas no inquérito e na instrução ou foram erradamente valoradas ou não foram tomadas na devida conta e ainda que o inquérito enferma de irregularidades e que na instrução foram admitidas diligências necessárias.
II - Um relatório pericial sem qualquer deficiência ou obscuridade, constitui meio de prova suficiente, não sendo, pois, necessária a presença do perito em audiência.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: