Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005075 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199210210277053 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIBEIRA GRANDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 316/90 | ||
| Data: | 12/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART488 N2 ART503 N1 ART505 ART570. CE54 ART56 N1 PAR1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/12/05 IN BMJ N172 PAG237. AC RE DE 1979/02/06 IN BMJ N287 PAG368. AC STJ DE 1978/10/31 IN BMJ N280 PAG316. | ||
| Sumário: | I - O termo imputável é polissémico: nos artigos 488 e 489 do Código Civil e, tal como no direito criminal, está ligado à ideia de culpa, de censura ético-jurídica; no artigo 505 do Código Civil é abrangente de qualquer conduta causadora de acidente, atribuível ao lesado, quer este seja ou não responsável civil e (ou) criminal. II - Sendo afastada a responsabilidade do condutor por inexistência de culpa, o proprietário não responde a título de risco quando os danos devam ser atribuidos exclusivamente a factos praticados pela vítima. III - Se a única causa conhecida do acidente foi o comportamento da vítima, não há responsabilidade a título de risco do proprietário do veículo. | ||