Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277053
Nº Convencional: JTRL00005075
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199210210277053
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 316/90
Data: 12/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART488 N2 ART503 N1 ART505 ART570.
CE54 ART56 N1 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/12/05 IN BMJ N172 PAG237.
AC RE DE 1979/02/06 IN BMJ N287 PAG368.
AC STJ DE 1978/10/31 IN BMJ N280 PAG316.
Sumário: I - O termo imputável é polissémico: nos artigos 488 e 489 do Código Civil e, tal como no direito criminal, está ligado
à ideia de culpa, de censura ético-jurídica; no artigo 505 do Código Civil é abrangente de qualquer conduta causadora de acidente, atribuível ao lesado, quer este seja ou não responsável civil e (ou) criminal.
II - Sendo afastada a responsabilidade do condutor por inexistência de culpa, o proprietário não responde a título de risco quando os danos devam ser atribuidos exclusivamente a factos praticados pela vítima.
III - Se a única causa conhecida do acidente foi o comportamento da vítima, não há responsabilidade a título de risco do proprietário do veículo.