Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009309 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199302110045056 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Responder a um quesito por forma diversa do que se perguntou, torna a resposta deficiente o que conduz a anulação do julgamento pela Relação, nos termos do n. 2 do art. 712 do Código de Processo Civil, se a respectiva matéria for relevante para a decisão da causa. | ||