Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055581
Nº Convencional: JTRL00031958
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL200202220055581
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART9 ART196 ART204 N2 ART206 N1 ART389 N2.
Sumário: Porque legalmente equiparada à falta de citação, a omissão da notificação prevista no artigo 389º, n.2, CPC, pode ser arguida em qualquer estado do processo pela parte interessada, ao tribunal cumprindo dela conhecer oficiosamente (art. 206º, nº1), se tal nulidade não se encontrar sanada, nos termos dos artigos 196º e 204º, nº2, do mesmo diploma.
Decisão Texto Integral: