Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006285 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL199210210080154 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART285. CPT81 ART74 N4. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. | ||
| Sumário: | I - Só admitem recurso as decisões proferidas nas causas de valor superior à alçada do Tribunal de que se recorre e naquelas em que a lei determina não haver alçada (n. 4 do artigo 74 do CPT); II - E, vendo a alçada do Tribunal de primeira instância fixada em 500000 escudos e a do Tribunal da Relação em 2000000 escudos, nos termos do artigo 20 n. 1 da Lei 38/87, de 23/12, não é de conhecer do recurso interposto numa acção do valor de 27148 escudos emergente de acidente de trabalho. | ||