Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080154
Nº Convencional: JTRL00006285
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: ALÇADA
Nº do Documento: RL199210210080154
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART285.
CPT81 ART74 N4.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Sumário: I - Só admitem recurso as decisões proferidas nas causas de valor superior à alçada do Tribunal de que se recorre e naquelas em que a lei determina não haver alçada (n. 4 do artigo 74 do CPT);
II - E, vendo a alçada do Tribunal de primeira instância fixada em 500000 escudos e a do Tribunal da Relação em 2000000 escudos, nos termos do artigo 20 n. 1 da Lei 38/87, de 23/12, não é de conhecer do recurso interposto numa acção do valor de 27148 escudos emergente de acidente de trabalho.