Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047841
Nº Convencional: JTRL00023940
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199812170047841
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L37 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A COM REDACÇÃO DA L25 DE 1994/09/19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/22 IN BMJ N473 PAG451.
Sumário:
Decisão Texto Integral: I - Mostrando-se provado que o cidadão venezuelano estava nas condições legais para requerer que lhe fosse concedida a nacionalidade portuguesa, o que fez perante a entidade competente e tendo ficado provado que:
a) Tem uma filha portuguesa, da sua mulher que é portuguesa;
b) Domina a língua portuguesa;
c) reside em Portugal, com sua família, desde 21-04-97, devidamente autorizado;
d) Trabalha na Região Autónoma da Madeira, onde pretende fixar residência com o seu agregado familiar, e, é técnico superior da administração, mantendo relações de convivência e amizade com cidadãos portugueses residentes na Madeira.
II - Este conjunto de factos é prova exuberante da ligação efectiva à comunidade nacional por parte do cidadão estrangeiro em causa.