Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023940 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199812170047841 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L37 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A COM REDACÇÃO DA L25 DE 1994/09/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/22 IN BMJ N473 PAG451. | ||
| Sumário: | |||
| Decisão Texto Integral: | I - Mostrando-se provado que o cidadão venezuelano estava nas condições legais para requerer que lhe fosse concedida a nacionalidade portuguesa, o que fez perante a entidade competente e tendo ficado provado que: a) Tem uma filha portuguesa, da sua mulher que é portuguesa; b) Domina a língua portuguesa; c) reside em Portugal, com sua família, desde 21-04-97, devidamente autorizado; d) Trabalha na Região Autónoma da Madeira, onde pretende fixar residência com o seu agregado familiar, e, é técnico superior da administração, mantendo relações de convivência e amizade com cidadãos portugueses residentes na Madeira. II - Este conjunto de factos é prova exuberante da ligação efectiva à comunidade nacional por parte do cidadão estrangeiro em causa. |