Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005748 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RL199309220301993 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART316 N1 B). DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6. | ||
| Sumário: | I - O DL n. 108/78 não foi revogado pelo artigo 316 n .1 al. c) do Código Penal de 1982. II - Recebido o auto de notícia por contravenção deve o juiz designar dia para julgamento. III - Se no decurso da audiência se convencer de que o acto preenche o ílicito criminal deve suscitar a confirmação da sua convicção. | ||