Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0301993
Nº Convencional: JTRL00005748
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199309220301993
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 B).
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6.
Sumário: I - O DL n. 108/78 não foi revogado pelo artigo 316 n .1 al. c) do Código Penal de 1982.
II - Recebido o auto de notícia por contravenção deve o juiz designar dia para julgamento.
III - Se no decurso da audiência se convencer de que o acto preenche o ílicito criminal deve suscitar a confirmação da sua convicção.