Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019138 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO INSTRUMENTO PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199111120008465 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1 ART144 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Pratica o crime de ofensas corporais com dolo de perigo quem agride outrém no peito, utilizando um canivete com o comprimento total de 12 cm, sendo 6,5 cms de cabo e, 5,5 cms de lâmina, em aço inoxidável, com gume apenas um dos lados e com a extremidade pontiaguda partida, produzindo uma ferida incisa com 3 cms de comprimento na região external do corpo do ofendido, que lhe determinou um período de doença com incapacidade para o trabalho por oito dias, sendo de presumir não ter havido intenção de matar. II - O canivete empregado é um instrumento gravemente perigoso, dada a sua forma e a idoneidade para produzir ferimentos graves. | ||