Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008465
Nº Convencional: JTRL00019138
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
INSTRUMENTO PERIGOSO
Nº do Documento: RL199111120008465
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1 ART144 N1 N2.
Sumário: I - Pratica o crime de ofensas corporais com dolo de perigo quem agride outrém no peito, utilizando um canivete com o comprimento total de 12 cm, sendo
6,5 cms de cabo e, 5,5 cms de lâmina, em aço inoxidável, com gume apenas um dos lados e com a extremidade pontiaguda partida, produzindo uma ferida incisa com 3 cms de comprimento na região external do corpo do ofendido, que lhe determinou um período de doença com incapacidade para o trabalho por oito dias, sendo de presumir não ter havido intenção de matar.
II - O canivete empregado é um instrumento gravemente perigoso, dada a sua forma e a idoneidade para produzir ferimentos graves.