Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020277 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | DIREITO DE ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103140027896 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2 ART471. CCIV66 ART224 ART496 N1. | ||
| Sumário: | A instauração de uma acção em juizo não confere ao sujeito passivo, salvo caso de má fé do Autor, direito a indemnização. | ||