Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078694
Nº Convencional: JTRL00006183
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RL199209230078694
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 40/86-3
Data: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 49/88 DE 1988/04/19.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART106.
CCIV66 ART322 ART323.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/22 IN CJ ANOXVII VI PAG193.
Sumário: I - A Lei 49/88, de 19/4 ao referir o art. 106 da Lei 38/87, de 23/12 apenas teve em vista salvaguardar as expectativas legítimas criadas às partes no momento da propositura da acção mas e apenas em matéria de admissibilidade dos recursos.
II - Propondo o trabalhador acção em juízo, em 1986/06/04, após a cessação do contrato de trabalho e, convidado pelo tribunal, que suspendeu a acção, a clarificar a identificação da entidade patronal, por ter vindo a concluir-se existir uma incompleta identificação de quem devia ser citado como herdeiro (após uma acção de investigação), não ocorreu a prescrição dos créditos por nenhuma culpa poder aplicar-se à A. de a citação só se realizar em 1990/04/04.