Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006183 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRESCRIÇÃO CRÉDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199209230078694 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 40/86-3 | ||
| Data: | 12/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 49/88 DE 1988/04/19. L 38/87 DE 1987/12/23 ART106. CCIV66 ART322 ART323. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/01/22 IN CJ ANOXVII VI PAG193. | ||
| Sumário: | I - A Lei 49/88, de 19/4 ao referir o art. 106 da Lei 38/87, de 23/12 apenas teve em vista salvaguardar as expectativas legítimas criadas às partes no momento da propositura da acção mas e apenas em matéria de admissibilidade dos recursos. II - Propondo o trabalhador acção em juízo, em 1986/06/04, após a cessação do contrato de trabalho e, convidado pelo tribunal, que suspendeu a acção, a clarificar a identificação da entidade patronal, por ter vindo a concluir-se existir uma incompleta identificação de quem devia ser citado como herdeiro (após uma acção de investigação), não ocorreu a prescrição dos créditos por nenhuma culpa poder aplicar-se à A. de a citação só se realizar em 1990/04/04. | ||