Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006877 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | CP PEDIDO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199701150002154 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART350 N1. L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII. D 360/71 DE 1971/08/21 ART70. DL 205/75 DE 1975/04/16 ART1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART20 N1 B. | ||
| Sumário: | Embora a CP, Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., seja uma empresa com uma exploração deficitária que recebe anualmente do Estado vultosos subsídios de vários milhões de contos, não para garantir a sua subsistência, mas para fazer face a grandes investimentos, maxime, a ampliação e renovação da sua rede ferroviária, e não tendo ela alegado e feito a prova da sua insuficiência económica, é óbvio que não é de lhe conceder o benefício do apoio judiciário que requereu. | ||