Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089362
Nº Convencional: JTRL00016797
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: SEGURO MARÍTIMO
CHAMAMENTO À DEMANDA
SEGURO OBRIGATÓRIO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL199405260089362
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T MARITIMO LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 667/93
Data: 01/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO111 PAG195.
A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG721.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TRANSP MAR.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART330 C.
CCIV66 ART512.
DL 43/83 DE 1983/01/25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/12/20 IN RLJ ANO111 PAG187.
AC STJ DE 1970/01/16 IN BMJ N193 PAG359.
Sumário: I - Relativamente ao seguro obrigatório não se tem posto em dúvida a sua natureza de contrato a favor de terceiro.
II - Numa acção de indemnização por transporte marítimo, o réu transitário pode chamar à demanda, ao abrigo do artigo 330, alínea c) do Código Civil, a sua seguradora, face à sociedade (apesar de imperfeita ou imprópria) existente entre as obrigações de ambos perante a autora lesada.