Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035562
Nº Convencional: JTRL00026066
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: FIANÇA
OBRIGAÇÃO FUTURA
Nº do Documento: RL199911110035562
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART627 ART628 N2 E ART654.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/19.
AC STJ DE 1993/01/21.
AC STJ DE 1993/05/11.
AC STJ DE 1994/05/10.
AC STJ DE 1994/06/15.
AC STJ DE 1994/12/14 IN RDES ANOXXXVII 1/2/3 PAG97 E SGS.
Sumário: I. Conforme entendimento corrente da jurisprudência e da doutrina a fiança genérica de obrigações futuras só é válida se, no momento em que é prestada, estiver estabelecido um critério objectivo que permita delimitar as obrigações garantidas, por forma a que o fiador não fique à mercê do credor ou do devedor (afiançado) menos prudente.
II. Esta doutrina, aplica-se mutatis mutandis às hipóteses em que as obrigações presentes não sejam determináveis por simples operação aritmética.
Decisão Texto Integral: