Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026066 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | FIANÇA OBRIGAÇÃO FUTURA | ||
| Nº do Documento: | RL199911110035562 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART627 ART628 N2 E ART654. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/19. AC STJ DE 1993/01/21. AC STJ DE 1993/05/11. AC STJ DE 1994/05/10. AC STJ DE 1994/06/15. AC STJ DE 1994/12/14 IN RDES ANOXXXVII 1/2/3 PAG97 E SGS. | ||
| Sumário: | I. Conforme entendimento corrente da jurisprudência e da doutrina a fiança genérica de obrigações futuras só é válida se, no momento em que é prestada, estiver estabelecido um critério objectivo que permita delimitar as obrigações garantidas, por forma a que o fiador não fique à mercê do credor ou do devedor (afiançado) menos prudente. II. Esta doutrina, aplica-se mutatis mutandis às hipóteses em que as obrigações presentes não sejam determináveis por simples operação aritmética. | ||
| Decisão Texto Integral: |