Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0281243
Nº Convencional: JTRL00005171
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: AMNISTIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199210280281243
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2872/91
Data: 02/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
L 3/82 DE 1982/03/29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N265 PAG145.
Sumário: A Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não amnistiou a condução de veículos automóveis sob efeito de álcool, punível nos termos da Lei n. 3/82, de 29 de Março.