Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019108
Nº Convencional: JTRL00037665
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL200006150019108
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 N1. CPEREF98 ART164.
Sumário: I - O princípio do contraditório implica, além do mais, que nenhuma decisão (mesmo interlocutória) possa ser tomada, sem que previamente o sujeito processual contra o qual a pretensão é dirigida, dela tenha conhecimento e sobre ela se pronuncie, querendo.
II - Este principio tem natureza imperativa, não dizendo respeito ao processo na sua globalidade, mas antes a cada uma das questões que são levantadas no processo.
III - Assim, se em processo falimentar, o liquidatário judicial formular o pedido de extinção de um contrato de arrendamento celebrando entre a falida e um terceiro, de imóvel àquela pertencente, o despacho que o venha a declarar extinto é nulo, se sobre a questão decidenda não for ouvido o interessado.
Decisão Texto Integral: