Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037665 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200006150019108 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 N1. CPEREF98 ART164. | ||
| Sumário: | I - O princípio do contraditório implica, além do mais, que nenhuma decisão (mesmo interlocutória) possa ser tomada, sem que previamente o sujeito processual contra o qual a pretensão é dirigida, dela tenha conhecimento e sobre ela se pronuncie, querendo. II - Este principio tem natureza imperativa, não dizendo respeito ao processo na sua globalidade, mas antes a cada uma das questões que são levantadas no processo. III - Assim, se em processo falimentar, o liquidatário judicial formular o pedido de extinção de um contrato de arrendamento celebrando entre a falida e um terceiro, de imóvel àquela pertencente, o despacho que o venha a declarar extinto é nulo, se sobre a questão decidenda não for ouvido o interessado. | ||
| Decisão Texto Integral: |