Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093201
Nº Convencional: JTRL00018924
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRENDATÁRIO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199507130093201
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71 N2 ART84 ART109 ART1110 ART1793.
Sumário: I - Seja qual for o regime matrimonial, a posição do arrendatário não se comunica ao cônjuge.
II - Sendo a Autora proprietária de um andar, nada na lei a obriga a requerer a atribuição do direito ao arrendamento da casa que foi morada de família, pela qual, aliás, teria de pagar uma renda, quando pode viver em casa própria.