Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018924 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ARRENDATÁRIO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199507130093201 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71 N2 ART84 ART109 ART1110 ART1793. | ||
| Sumário: | I - Seja qual for o regime matrimonial, a posição do arrendatário não se comunica ao cônjuge. II - Sendo a Autora proprietária de um andar, nada na lei a obriga a requerer a atribuição do direito ao arrendamento da casa que foi morada de família, pela qual, aliás, teria de pagar uma renda, quando pode viver em casa própria. | ||