Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014999 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199105020020376 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART21 ART24 ART31. CONST89 ART20. | ||
| Sumário: | São condições necessárias para a atribuição do direito ao apoio judiciário, uma relativa apreciação sobre a procedência da causa para que é pedida a dispensa de custas e preparos; e uma prova sumária, também, da insuficiência económica do requerente. | ||