Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047636
Nº Convencional: JTRL00009056
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
CASO JULGADO
ÂMBITO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL199303250047636
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 4178/842
Data: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART512 N1 ART522.
CPC67 ART497 ART498 ART671.
Sumário: I - De acordo com o disposto no n. 1 do artigo 512 do
C. Civil o que importa é que a prestação devida possa ser pedida na totalidade a cada um dos vários devedores e, feita integralmente por um deles, libere todos os demais perante o credor.
II - Em princípio uma sentença só vale "interpartes" e não em confronto de terceiros (chamada eficácia relativa do caso julgado).
III - Tal princípio tem uma excepção no artigo 522 do C.
Civil na medida em que permite que o caso julgado favorável ao devedor solidário possa ser oposto pelos outros devedores quando se não baseie na situação especial daquele devedor.