Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009056 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA CASO JULGADO ÂMBITO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199303250047636 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4178/842 | ||
| Data: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART512 N1 ART522. CPC67 ART497 ART498 ART671. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no n. 1 do artigo 512 do C. Civil o que importa é que a prestação devida possa ser pedida na totalidade a cada um dos vários devedores e, feita integralmente por um deles, libere todos os demais perante o credor. II - Em princípio uma sentença só vale "interpartes" e não em confronto de terceiros (chamada eficácia relativa do caso julgado). III - Tal princípio tem uma excepção no artigo 522 do C. Civil na medida em que permite que o caso julgado favorável ao devedor solidário possa ser oposto pelos outros devedores quando se não baseie na situação especial daquele devedor. | ||