Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0326403
Nº Convencional: JTRL00017574
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199406290326403
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART61 N4.
CP82 ART43 N1.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A.
Sumário: Reunidas as condições previstas no n. 4 do art. 61 do CE54, a medida de inibição do direito de conduzir decretada por força do art. 4 do DL 124/90, de 14/4, pode ser substituída por caução de boa conduta, visto este diploma não o proibir.