Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087299
Nº Convencional: JTRL00047594
Relator: CLÁUDIO DE JESUS XIMENES
Descritores: LEITURA PERMITIDA DE AUTO
DECLARAÇÃO
OFENDIDO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200301160087299
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART355 ART356 N2 B N5 ART419 N4 ART420 N1 N4 ART513 ART514. CCJ96 ART87 N1 B.
Sumário: A leitura de auto de declarações prestadas perante a P.S.P., no processo em causa ou noutro, só é permitida quando o Mº Pº, o assistente e o arguido estiverem de acordo nessa leitura, em audiência.
Não ocorrendo tal concordância também não é permitida a junção desse auto ao processo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: