Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00047594 | ||
| Relator: | CLÁUDIO DE JESUS XIMENES | ||
| Descritores: | LEITURA PERMITIDA DE AUTO DECLARAÇÃO OFENDIDO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200301160087299 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART355 ART356 N2 B N5 ART419 N4 ART420 N1 N4 ART513 ART514. CCJ96 ART87 N1 B. | ||
| Sumário: | A leitura de auto de declarações prestadas perante a P.S.P., no processo em causa ou noutro, só é permitida quando o Mº Pº, o assistente e o arguido estiverem de acordo nessa leitura, em audiência. Não ocorrendo tal concordância também não é permitida a junção desse auto ao processo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |